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PELA MELHORIA DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS COLECTIVOS DE PASSAGEIROS NO CONCELHO DE CASCAIS

Para: Presidente da Câmara Municipal de Cascais


Exmº. Senhor Presidente da Câmara ,
Os nossos respeitosos cumprimentos

Cascais é sede de um município com 99,07 km² de área e 206 429 habitantes (2011), subdividido em 6 freguesias.
O Concelho de Cascais é servidos em termos de transportes rodoviários de passageiros pela:
- Stagecoach Portugal-Transportes Rodoviários Lda
Morada: Rua São Francisco 660, Adroana-Alcabideche, Adroana-Alcabideche, 2645-019 ALCABIDECHE
que actualmente usa a denominação
- Scotturb - Transportes Urbanos Lda
Morada: Rua São Francisco 660, Adroana-Alcabideche, Adroana-Alcabideche, 2645-019 ALCABIDECHE.
Pelo que podemos deduzir que parece existir uma única empresa e uma única entidade proprietária. Em 1998, último ano de referência que conseguimos encontrar , as viagens motorizadas de e para Lisboa representam cerca de 30% das viagens motorizadas dos residentes da AML. Os sectores origem/destino destas viagens que apresentam maiores contributos são:
Amadora/Mafra/Sintra – 28,5%
Cascais/Oeiras – 20,8%
Odivelas/Loures – 18%
Azambuja/Vila Franca/Loures – 14,1%
Almada/Seixal/Sesimbra – 12,4%
Nestas viagens, aquelas que apresentavam uma utilização mais elevada do transporte individual eram as provenientes de Cascais/Oeiras, sendo que 58% das viagens motorizadas eram efectuadas em transporte individual.
Os serviços de transporte público rodoviário fora da cidade de Lisboa são, no actual quadro legal, concessionados linha a linha, não se concessionando, como seria desejável, numa lógica de rede.
O modelo de privatização escolhido para a Rodoviária Nacional , levou à repartição por áreas regionais distintas, criando-se quase monopólios regionais, com coexistência de vários operadores em determinadas áreas de fronteira e em corredores de penetração em Lisboa.
O direito de preferência na atribuição de novas linhas tem permitido, de alguma forma, manter esta distribuição territorial.
Em consequência, os operadores de transporte operam praticamente em regime de monopólio.
No Concelho de Cascais, verifica-se efectivamente , uma situação de regime de monopólio , o que parece não se verificar nos Concelhos limítrofes de Sintra e Oeiras onde o serviço de transporte rodoviário de passageiros é prestado por diversas empresas.
A ausência de um planeamento à escala regional, de articulação entre as próprias redes de transporte colectivo, tem sido um factor determinante no agravamento dos padrões de mobilidade nas áreas urbanas, potenciando uma utilização irracional dos recursos disponíveis, ao nível dos diferentes sub-sistemas de transporte que operam nas áreas metropolitanas.
Na Europa, entidade mediadora de conceitos , podem encontrar-se três grandes modelos de gestão dos sistemas de transportes: um sistema centralizado, em que o controle, gestão e financiamento são assumidos pela Administração Central (Sul da Europa); um outro mais descentralizado, em que o controlo, gestão e financiamento são assegurados maioritariamente pela Administração Local e Regional (Norte da Europa); e um sistema intermédio, onde ocorre uma partilha de funções e do financiamento entre a Administração Local e Regional e a Administração Central (Costa, 1996).
Assim , consideramos que o sistema de transportes públicos colectivos deve funcionar numa lógica de rede, ou seja, um passageiro deve poder deslocar-se de um ponto para outro, de transporte público colectivo, sendo que a configuração da rede (multimodal, intermodal) dependerá da zona da área metropolitana em causa, no sentido de inverter a tendência de degradação do padrão de mobilidade actual que será fundamental assumir-se uma aposta clara numa lógica que favoreça a utilização do transporte público colectivo (TC) .
Para que se verifique efectivamente o reforço da utilização do transporte colectivo ( TC ), é importante o aumento da oferta e neste particular, a nossa exigência de fim do monopólio que actualmente se verifica no Concelho de Cascais .
Pela concepção tradicional, há monopólio quando há somente um único vendedor ou prestador para um determinado produto ou serviço .
O monopólio natural é uma situação de mercado em que os investimentos necessários são muitos elevados e os custos marginais são muito baixos.
Esses mercados são geralmente regulamentados pelos governos e possuem prazos de retorno muito grandes, por isso funcionam melhor quando bem protegidos.
Algumas actividades essenciais tais como a distribuição de energia elétrica ou sistema de fornecimento de água , ou sistemas de saneamento , são exemplos caracteristicos de monopólios naturais, ainda que na actualidade comece a haver, ou haja já concorrência , em alguns desses sectores.
Acreditamos que uma concorrência eficaz no fornecimento de bens e/ou na prestação de serviços reduz os preços, aumenta a qualidade e permite uma escolha mais vasta para os consumidores;
um mercado concorrencial equilibrado supõe, pois, agentes económicos sujeitos à pressão competitiva uns dos outros, comportando-se de forma autónoma, através de meios lícitos, baseados nos méritos dos produtos ou serviços em causa e/ou da estratégia de comercialização.
sempre que os agentes económicos, através das respetivas condutas, procuram falsear ou adulterar o funcionamento dos mercados, pode estar-se perante práticas restritivas da concorrência.
As práticas restritivas da concorrência, que incluem os acordos, as práticas concertadas e as decisões de associações de empresas [práticas colusivas, previstas no artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]; os abusos de posição dominante [previstos no artigo 11.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, e no artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]; e os abusos de dependência económica [previstos no artigo 12.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio], são, pois, formas ilícitas de as empresas se comportarem nos mercados, que resultam ou são suscetíveis de resultar em restrições concorrenciais.
Em Portugal, cabe à Autoridade da Concorrência a deteção, investigação e punição deste tipo de práticas.
Embora possa ser da competência da Autoridade da Concorrência assegurar a aplicação das regras de concorrência em Portugal, no respeito pelo princípio da economia de mercado e da livre concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, um elevado nível de progresso técnico e a prossecução do maior benefício para os consumidores, reconhecemos e defendemos , no entanto , o reforço das competências e capacidade de intervenção das autarquias na resolução destes assuntos e no estabelecimento das referidas redes, que como dissemos, facilitem o princípio de que um passageiro deve poder deslocar-se de um ponto para outro, de transporte público colectivo.
Nesta conformidade e por tudo o que foi referido e exposto , os signatários , devidamente identificados , solicitamos a V. Exª. Senhor Presidente da Câmara parecer e intervenção sobre a presente situação de monopólio que se verifica no serviço de transportes rodoviários no Concelho de Cascais e no caso de se comprovarem os pressupostos apresentados que actue no sentido de serem abertos concursos para novas linhas , horários e operadores.
Eu li, compreendi o seu conteúdo e assino esta petição.
Cascais ,7-Jan-13
Os signatários



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Esta petição foi criada em 27 Novembro 2014
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