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Pelo desenvolvimento e crescimento sustentável de São Martinho do Porto

Para: Exmo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Engº Jorge Moreira da Silva e Exma Senhora Ministra da Agricultura e do Mar, Dra. Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça

Exmo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Engº Jorge Moreira da Silva e Exma Senhora Ministra da Agricultura e do Mar, Dra. Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

São Martinho do Porto é uma belíssima Vila balnear localizada no Concelho de Alcobaça cujos primeiros habitantes se dedicavam inicialmente à actividade piscatória. Vila detentora de uma paisagem natural ímpar e inigualável, da qual faz parte integrante a sua baía em forma de concha, foi ao longo da sua história fustigada e maltratada em termos de ordenamento do território, urbanístico e paisagístico pela própria Autarquia Local.

O desenvolvimento insustentável proveniente da especulação imobiliária e de licenciamentos que roçam a criminalidade, originou uma amálgama de betão sem qualquer planeamento que prejudicou o seu desenvolvimento e crescimento sustentável. Os erros de um passado recente de licenciamento desenfreados ao nível imobiliário são hoje visíveis ao longo da paisagem envolvente a esta baía como em volta das suas arribas.

Numa área protegida por PDM´s, Planos de Condicionantes, Centro Históricos, REN, POOC Alcobaça/Mafra e jurisdição marítima portuária, continuam-se a observar as atrocidades cometidas por quem na Autarquia Local atropela constantemente e incessantemente a legislação em vigor, em prol de um desenvolvimento que, os são martinenses e amantes desta Vila, desconhecem e que descaracteriza por completo toda a sua paisagem, aumentando ainda mais as dificuldades já existentes em termos viários, de infraestruturas, de saneamento, entre outros.

A nova Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, vem colmatar uma lacuna há muito sentida pelos cidadãos no que diz respeito à valorização, preservação e racionalização de solos e de ordenamento do território com a política do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional. Ora, apesar da Lei em vigor estar já em curso, volta a surgir em São Martinho do Porto, um pedido de licenciamento de requalificação de uma edificação com a construção de apartamentos com estacionamento, na área de terraplano do Cais Marítimo de São Martinho do Porto, pondo em causa tudo aquilo que está inscrito nesta Lei. O Processo Camarário nº 87/2014, com localização no antigo Edifício da Colónia de Férias da Cimpor, na zona de Cais de São Martinho do Porto, regulado ainda pelo Regulamento de Exploração do Porto Marítimo de São Martinho do Porto cuja jurisdição marítima é responsável a Capitania do Porto da Nazaré e São Martinho do Porto e a actual autoridade portuária a Docapesca, Lda. após a alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 16/2014, de 3 de fevereiro, pelo Ministério da Agricultura e do Mar.

O Cais de São Martinho do Porto é hoje um dos espaços mais saturadas em termos viários, imobiliários, que nada têm a haver com a função inicial daquele terraplano ribeirinho, que visa o apoio directo à Economia do Mar, com a sua zona de exploração e zona de acostagem. Este espaço está igualmente a ser revisto pela própria Docapesca uma vez que nesta Vila existe uma comunidade piscatória inscrita e licenciada pela DGRM . A requalificação de uma edificação como a antiga Colónia de Férias da Cimpor, apenas para uso imobiliário, com a construção de apartamentos e área de estacionamento que irá recair sobre esse mesmo espaço de terraplano ribeirinho, contribuirá ainda mais para o agravamento de uma situação, que hoje já está para lá dos seus limites racionáveis principalmente em períodos de férias e de época alta.

Os fins inscritos na actual Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo visam igualmente “garantir o desenvolvimento sustentável, a competitividade económica territorial, a criação de emprego e a organização eficiente do mercado fundiário, tendo em vista evitar a especulação imobiliária e as práticas lesivas do interesse geral”; “Salvaguardar e valorizar a identidade do território nacional, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações”; “Promover a defesa, a fruição e a valorização do património natural, cultural e paisagístico”; “… valorizar a biodiversidade”; “Salvaguardar e valorizar a orla costeira, as margens dos rios e as albufeiras”, aos quais estão reservados deveres do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

A insistência e a tentativa de desresponsabilização por parte da própria Câmara Municipal de Alcobaça relativamente ao licenciamento de um projecto imobiliário como este, condenarão os fins e os princípios gerais inscritos na lei, alterando ainda por completo o património paisagístico natural visível da zona do Facho, condenando uma vez mais esta Vila, em nome de um “progresso” insustentável, à sua contínua descaracterização e saturação. São Martinho do Porto é hoje uma Vila com excesso de espaço imobiliário habitacional que apenas serve os interesses dos construtores/agentes imobiliários.

Em nome do princípio “do desenvolvimento sustentável, que obriga à satisfação das necessidades do presente sem comprometer as das gerações futuras, para o que concorrem a preservação de recursos naturais e a herança cultural, a capacidade de produção dos ecossistemas a longo prazo, o ordenamento racional e equilibrado do território com vista ao combate às assimetrias regionais, a promoção da coesão territorial, a salvaguarda da biodiversidade, do equilíbrio biológico, do clima e da estabilidade geológica, harmonizando a vida humana e o ambiente”, as cidadãs e cidadãos que subscrevem esta petição vêm requer a V. Exs. a fiscalização directa sobre este processo imobiliário e a sua não concretização, bem como a responsabilização da Câmara Municipal de Alcobaça enquanto entidade publica responsável e interveniente directo no licenciamento.




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Esta petição foi criada em 27 agosto 2014
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