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Nova Petição Pela Demissão do Ministro Nuno Crato

Para: Presidente da República, Primeiro-Ministro, Presidente da Assembleia da República e Deputados da Assembleia da República.

Os peticionários abaixo-assinados, vêm pela presente petição manifestar o seu profundo e veemente repúdio, bem como a sua condenação, pelo acto praticado pelo Senhor Ministro da Educação, do Ensino Superior e da Ciência, Dr. Nuno Crato, pela decisão e remarcação da Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. A decisão em causa é incompreensível, arrogante, injusta e prepotente.
Não são 5 anos de serviço completos que tornam um professor melhor ou mais competente do que aquele que não tem o mesmo tempo de serviço. Aliás, nenhum professor tem culpa de ter horários incompletos ou de estar no desemprego. Não deve ser sujeito a uma prova por esses motivos.
Além do critério dos 5 anos de serviço ser desprovido de qualquer fundamentação lógica, sendo que não são 5 contratos a termo de horário completo que definem um professor como competente, é uma injusta penalização para aqueles que têm vindo a enfrentar vagas de desemprego, aliadas a horários reduzidos, na última década. Estes mesmos professores foram sendo sempre reconhecidos nas escolas por onde passaram, pelo profissionalismo demonstrado. Acrescentar ainda o facto de existirem colegas colocados com menos de 5 anos, que não precisam de obter aprovação na PACC para concorrer, o que constitui mais uma violação do direito de igualdade e de acesso a concurso público.
Por fim, esta PACC, contrariamente ao seu nome, não permite o acesso à carreira, uma vez que os professores aprovados na mesma continuarão a ingressar nas listas de não colocados, junto a outros milhares de professores. Assim, esta prova não trará nenhum benefício, apenas prejuízo financeiro e moral aos professores que a fizerem. Os professores não aprovados serão impedidos de concorrerem, tornando inválida a licenciatura a que foram sujeitos e os 5 anos em que realizaram todo o tipo de provas e estágio, reduzindo a licenciatura a um grande nada, sem valor algum.
Por outro lado, a remarcação desta prova para além de ser ignóbil, é ilegal. Transcrevo o decreto regulamentar n.º7/2013, de 23 de outubro, que cria as condições para realização da prova.
CAPÍTULO IV
Realização da prova
Artigo 12.o
Publicitação
1 - A realização da prova é publicitada pelo IAVE, I.P., mediante aviso publicado na 2.a série do Diário da República e na respetiva página eletrónica.
2 - Entre a data da publicitação da realização da prova e a data da realização da sua primeira componente deve mediar um mínimo de 20 dias úteis.
Logo, como esta é a repetição da primeira componente, seguindo a legislação, seriam necessários no mínimo 20 dias úteis entre a publicação e a data de realização.
Legalmente, esta prova não se pode realizar no dia 22 de julho.
Infelizmente, a PACC é só uma vírgula no estrago que o Ministro da Educação fez durante estes 3 anos. O aumento de alunos por turma que dificulta o processo ensino-aprendizagem; os cortes salariais na classe docente, as rescisões; os cortes drásticos que efetuou nas bolsas de ciência, obrigando numerosos jovens a emigrar. Estes são apenas alguns dos erros, sem amnistia, de Nuno Crato na gestão do Ministério da Educação e Ciência. Já em setembro, de um total de 311 estabelecimentos de ensino, Nuno Crato vai fechar 11 escolas primárias que estão entre as 100 melhores públicas do país. Dá que pensar…
Em consequência, o Senhor Ministro perdeu a confiança pública de todas as centenas de milhares de alunos de todos os graus de ensino público e privado, dos seus pais, familiares e amigos, bem como das associações de pais e dos encarregados de educação, dos professores, da comunidade educativa e dos portugueses em geral.
Outra consequência não há, nem resta do que, por razão das evidentes e comprovadas perdas de confiança política popular do Povo português, o Senhor Dr. Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, atual titular e Ministro da Educação, do Ensino Superior e da Ciência, dever ser imediatamente exonerado e serem cessadas as suas respetivas funções públicas ao serviço do XIX Governo Constitucional de Portugal.

20 de julho de 2014



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Esta petição foi criada em 20 julho 2014
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