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Revisão da Lei de Bases da Saúde

Para: Assembleia da República

Os portugueses têm não só o direito como a legítima expectativa de gozar o maior número de anos da sua vida com saúde.

A esperança de vida saudável é um indicador de bem-estar que nos confirma a necessidade de fazer muito mais do que aquilo que tem sido feito, considerando os conhecimentos, as competências e os recursos existentes, a exemplo de outros países europeus com os quais é lícito compararmo-nos, casos de Espanha, França, Itália e Grécia.

Os anos de vida saudáveis representam o objectivo e o indicador mais importante que a política de saúde, seja ela qual for, deve fixar e para os quais é necessário encontrar mecanismos intersectoriais facilitadores da sua concretização.

Os promotores do Manifesto pela nossa saúde, pelo SNS, que reuniu 1001 subscritores, tomam a iniciativa de lançar esta Petição que representa a continuação da tomada de posição expressa naquele Manifesto, articula-se com ele e visa ser apresentada e discutida na Assembleia da República por todos os partidos nela representada.

O objectivo da Petição é a revisão da Lei 48/90, de 24 de Agosto, Lei de Bases da Saúde.

Passados vinte e sete anos, aquela lei exige que seja considerada a nova visão que se tem sobre a saúde, sobretudo na parte da promoção da saúde, da prevenção da doença e da presença da saúde em todas as políticas. Mas também sobre a garantia do acesso aos serviços públicos de saúde, as profissões, os aspectos organizativos do Serviço Nacional de Saúde, o financiamento e a regulação do sector privado.

Com esta Petição, os seus promotores saúdam outras iniciativas e projectos da mesma natureza, contribuindo desta forma para se realizar a discussão que falta fazer sobre política de saúde com vista a melhorar e valorizar o SNS. Não é demais sublinhar que, constitucionalmente, cabe ao Estado garantir a protecção da saúde e a provisão universal de cuidados de saúde a todos os portugueses.

Os promotores desta Petição têm em vista, principalmente, a inclusão dos seguintes aspectos na revisão daquela Lei:

Na promoção da saúde – sendo um processo eminentemente colectivo, deve privilegiar-se a participação de todos os actores sociais da comunidade com implicações directas ou indirectas na sua concretização, contribuindo-se desta forma para o desenvolvimento sustentável da sociedade e dando-se assim expressão prática à Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, aprovada na sede da ONU, em Setembro de 2015.

Na prevenção da doença – desenvolverem-se estratégias de antecipação da exposição a riscos para a saúde – físicos, biológicos, sócio-laborais e psicológicos -, de controlo dos seus efeitos e de intervenção precoce.

Na saúde pública – garantir o financiamento e os dispositivos legais que permitam às estruturas de saúde pública actuar com total independência do poder político, cumprir os seus objetivos de vigilância da saúde da população e produzir a evidência científica necessária à tomada de decisão.

Na saúde em todas as políticas – este desígnio, aprovado pela Declaração de Adelaide, em 2010, e recomendado pela OMS, significa a adopção de medidas em todas as políticas sectoriais que contribuam para aumentar o impacto positivo sobre a saúde da população.

No acesso - garantia de resposta nos melhores tempos clínicos e nos melhores padrões de qualidade, ajustados ao perfil da gravidade das situações de doença, e abolição dos obstáculos financeiros e geográficos à prestação de cuidados.

Nas profissões – garantir a existência de carreiras profissionais de todos os prestadores de cuidados, em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a sua distribuição ajustada às necessidades em saúde e a remuneração de acordo com a sua diferenciação técnica.

No planeamento – garantir uma equitativa alocação de recursos no todo nacional em função das necessidades identificadas e utilizar as capacidades instaladas de forma a reduzir as assimetrias regionais.

No financiamento – fixar o orçamento do SNS a partir do levantamento das necessidades reais de provisão universal e geral de cuidados de saúde, e institucionalizar a contratualização como instrumento de gestão coerente, confiável e adequado às necessidades de funcionamento dos serviços e dos programas.

Na organização do SNS – criar infraestruturas locais de saúde, de base intermunicipal, que tenham a participação e sejam coordenadas pelos serviços de saúde, a escola, a segurança social e a autarquia, e passem a fazer parte integrante da organização do Serviço Nacional de Saúde.

Na regulação do sector privado – deve ser promovido o cabal cumprimento dos critérios de ordenamento das instituições de saúde, certificação das instituições com base no preenchimento dos quadros de pessoal com a diferenciação ajustados à sua missão, às valências e ao volume de produção previsto, e demonstração obrigatória e pública dos resultados de gerência e do impacto nos indicadores de saúde pertinentes.

Na legislação – atribuir à Assembleia da República o exclusivo de legislar sobre o Estatuto do SNS.


Lisboa, 9 de Outubro de 2017

Os promotores – Adelino Fortunato, Aguinaldo Cabral, Ana Matos Pires, Ana Prata, André Barata, António Avelãs, António Faria-Vaz, António Rodrigues, Armando Brito de Sá, Augusta Sousa, Carlos Ramalhão, Cipriano Justo, Corália Vicente, Daniel Adrião, David Barreira, Elísio Estanque, Fernando Gomes, Fernando Martinho, Gregória von Amann, Guadalupe Simões, Helena Roseta, Heloísa Santos, Jaime Correia de Sousa, Jaime Mendes, João Lavinha, João Proença, Joaquim Lopes Pinheiro, José Aranda da Silva, José Carlos Martins, José Manuel Boavida, José Manuel Calheiros, José Maria Castro Caldas, José Munhoz Frade, Jorge Espírito Santo, José Reis, Luís Gamito, Luísa d’Espiney, Manuel Alegre, Maria Antónia Lavinha, Maria Deolinda Barata, Maria João Andrade, Maria Manuel Deveza, Mariana Neto, Mário Jorge Neves, Marisa Matias, Nídia Zózimo, Paulo Fidalgo, Pedro Lopes Ferreira, Ricardo Sá Fernandes, Sérgio Esperança, Sérgio Manso Pinheiro, Teresa Gago



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Revisão da Lei de Bases da Saúde, para Assembleia da República foi criada por: Pela nossa saúde, pelo SNS.
Esta petição foi criada em 09 Outubro 2017
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