Pela devolução dos 25% do valor das propinas pagos pelos bolseiros de Doutoramento da U.Porto no primeiro ano dos seus programas doutorais
Para: Provedor do Estudante da Universidade do Porto
Os signatários vêm por este meio contactar V. Exª, na qualidade de Provedor do estudante da Universidade do Porto (U.Porto) com o objectivo de chamar à atenção para uma prática corrente na U.Porto no que respeita ao pagamento das propinas por parte dos bolseiros de doutoramento FCT.
Citando o ponto 4 do Artigo 13º do regulamento da U.Porto de 27 de Março de 2013 [1]:
"No caso de estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, que se tenham matriculado e inscrito num programa doutoral e que venham a obter a bolsa, é devido o pagamento de 25 % do valor da propina relativa ao primeiro ano de inscrição se a bolsa da FCT tiver início, para efeitos de propinas, depois de passados 120 dias consecutivos sobre o inicio do programa doutoral, devendo o diretor da unidade orgânica autorizar o seu pagamento em prestações a liquidar nos doze meses subsequentes à comunicação da atribuição da bolsa;"
Há situações em que o estudante paga os ditos 25% do valor da propina caso a sua bolsa não se inicie dentro dos primeiros 120 dias sobre o início do programa doutoral (60 dias na versão anterior do regulamento). Nestas situações, a Universidade receberá esse valor, acrescido do valor da comparticipação da propina por parte da FCT (100% da propina do primeiro ano do programa doutoral em questão). Na prática, a U.Porto estará a receber 125% do valor da propina, caso o estudante em questão seja bolseiro da FCT.
Ora, é manifestamente conhecido que os 120 dias não são geralmente suficientes para a adequada tramitação dos processos conducentes à atribuição da bolsa e início do contrato de bolseiro. Posto isto, muitos bolseiros enfrentaram esta situação no passado e continuam a ter que pagar os ditos 25% extra para além do valor pago pela FCT.
Chamamos também a atenção para uma situação semelhante na Faculdade de Arquitectura da Universidade de Lisboa, onde práticas similares (mas sempre sob forma de "adiantamento" e nunca de não-devolução do valor) foram postas em causa pelo Provedor da FCT e agora consideradas inaceitáveis [2].
Nós, os signatários, acreditamos que esta é uma situação injusta para os bolseiros da U.Porto e vimos respeitosamente solicitar a ação da U.Porto no sentido da revogação desta regra, com efeitos retroativos.
Cordialmente,
Os signatários
[1] http://sigarra.up.pt/ffup/pt/noticias_geral.noticias_cont?p_id=F-1150175012/Regulamento%20de%20Propinas%20da%20U.Porto%20(28%20de%20mar%E7o%202013).pdf
[2] http://www.abic-online.org/index.php/component/content/article/14/411-provedor-do-bolseiro-da-razao-aos-bolseiros-de-arquitectura