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Petição Desentupir Portugal

Para: Ordem dos Arquitectos

PETIÇÃO DESENTUPIR PORTUGAL

À Consideração da Ordem dos Arquitectos,
À Consideração do Presidente da O.A. João Belo Rodeia,
À Consideração do Presidente do Conselho Directivo da Secção Regional do Norte, José Fernando Gonçalves,
À Consideração dos concidadãos,

Caros colegas,

A grave crise que se vive em Portugal obriga a repensar, também na nossa actividade, muita coisa. Precisamos comunicar preocupações e reunir propostas concretas, a respeito do actual quadro legal e regulamentar, das normas burocráticas e técnicas, e esta petição chega como contributo para uma discussão que se deseja já em curso. Sob a perspectiva desta petição estão os colegas que quem tem feito projectos quase sempre de pequena dimensão, moradias ou reconstruções de 100, 200, 300m2, e alguns equipamentos sociais, raramente com mais de 1.000 m2 de área bruta de construção.

A começar pela conclusão : se algumas das normas há um, dois, três anos já eram questionáveis, na perspectiva da crise de hoje tornam-se verdadeiramente insustentáveis. Temos leis e normas complicadíssimas, recheadas de preciosismos e requisitos que:

a) complicam desnecessariamente as formalidades para o licenciamento;
b) geram custos, tanto nas burocracias como em obra, desnecessários e cada vez mais incomportáveis;
c) são questionáveis na perspectiva da relação entre um estado de direito, e a sociedade civil. Que direito tem o Estado de complicar a vida aos seus cidadãos?

Penso que não é exagero dizer que, face ao empobrecimento generalizado das populações, o actual Regime de Urbanização e Edificação, e as normas técnicas contribuem, também, para o agravamento das injustiças sociais. O licenciamento de uma obra nas Câmaras torna-se cada vez mais um artigo de luxo, fora do alcançe das pessoas com rendimentos reduzidos ou mesmo médios. Imaginemos, a título de exemplo, uma destas famílias, com necessidade de acrescentar um ou dois quartos à casa que herdou. Vai precisar de :

1. Levantamento topográfico;
2. Projecto de arquitectura;
3. Projecto de estabilidade;
4. Projecto de acústica;
5. Projecto de comportamento térmico;
6. Projecto de águas;
7. Projecto de esgotos;
8. Projecto de águas pluviais;
9. possivelmente projecto de gás (se for num loteamento);
10. Projecto de ITED;
11. Ficha electroécnica;
12. Projecto de arranjos exteriores;
13. Ficha de segurança contra incêndios;
14. Projecto do Receptáculo Postal;
15. Director de obra (arquitecto, que segundo regulamento de deontologia da AO não pode ser o projectista, ou engenheiro);
16. Director de fiscalização de obra (outro arquitecto, que segundo regulamento de deontologia da AO não pode ser o projectista, ou engenheiro);
17. Plano de segurança e saúde em fase de projecto;
18. Plano de segurança e saúde em obra;
19. Coordenador de segurança e saúde em obra;
20. Plano de gestão de resíduos;
21. Certificação e com ou sem vistoria das instalações eléctricas;
22. Certificação das instalações de ITED;
23. Telas finais;
24. Livro de obra que segundo as novas normas tem de ter o registo de todos os materiais e suas proveniências, além do registo das ocorrências durante a obra;
25. Licença de utilização com ou sem vistoria, pela Câmara;
26. Actualização do registo nas finanças;
27. Actualização do registo na conservatória.

Depois de somadas as despesas que cada um destes itens gera, sobrará, ao cidadão comum, dinheiro e disponibilidade para aceder a alguma qualidade arquitectónica (o tal Direito à Arquitectura sempre defendido pela Ordem)? O arquitecto projectista, já constrangido por honorários cada vez mais magros, e com um segmento cada vez maior do seu espaço mental e do seu tempo ocupado pelas burocracias e pelo estudo de centenas de páginas, em letra pequenina, do Diário da República, terá ainda tempo para ser criativo, sonhar a casa, usar a sua sensibilidade, e experimentar novos caminhos, inovar?

Toda essa sobre regulamentação gera fortes dinâmicas de autoritarismo/submissão, aumenta a esfera de influência dos detentores de cargos políticos e burocratas, cria um campo fértil para “favores” e a pequena e média corrupção, que atrasa a concretização das pretensões legítimas da sociedade civil, e corroi a já difícil relação entre cidadão e estado. Para muitos, a alternativa será ou a construção clandestina, ou não fazer a obra, abdicar do direito a ter a casa….

Sinceramente, o actual quadro legal e regulamentar dificulta para a generalidade da sociedade civil a conquista ou aquisição de algum espaço com qualidade arquitectónica. A Ordem dos Arquitectos defendeu sempre que a Arquitectura enquanto criação de espaços de qualidade, deverá democratizar-se em projectos de qualquer dimensão, para a população e sociedade em geral e não apenas para os ricos. Na situação de EMERGÊNCIA NACIONAL em que o país se encontra, urge remover obstáculos e dificuldades, para que o acesso efectivo a esse direito não se torne, de todo, impraticável em grande escala.

Nas normas para edifícios do sector da solidariedade passa-se algo semelhante: normas demasiadamente rígidas e generalizantes acabam por acrescentar custos, decretando o desperdício.

A Constituição vincula a República Portuguesa à “construção de uma sociedade livre” (artº 1º) e à “efectivação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais” (artº 9º). O artigo 18º diz que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantia nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.” de que são exemplos o ordenamento do território e a promoção da qualidade de vida. Sem dúvida é preciso regulamentar. Mas o que tem acontecido é o contrário deste imperativo constitucional: uma desconstrução da sociedade livre através do autoritarismo administrativo, e a desconstrução dos direitos e liberdades dos cidadãos, através duma regulamentação cada vez mais mesquinha, que restringe as nossas liberdades a torto e a direito, e já pouco tem a ver com o citado imperativo constitucional.

Mas vamos a propostas concretas.

1. Instrução de processos de licenciamento. São pedidos demasiados elementos inúteis, e de forma demasiadamente complexa.
1.1 A portaria sobre a instrução dos processos deveria permitir ou até incentivar, genericamente, que as Câmaras dispensássem a apresentação de elementos não procedimentais;
1.2 As Câmaras deveriam estar proibidas de exigir ou inventar outros elementos (por exemplo fichas de estatística, ou minutas próprias) além das previstas na portaria. As minutas devem ser as mesmas para todo o país;
1.3 A exigência da apresentação dos projectos sobre levantamento topográfico deverá ser restringida à construção nova, ampliação para o lado ou arranjos exteriores. É caricato exigir, como tem acontecido, um levantamento topográfico para obras de remodelação, ou de ampliação vertical, quando a relação do edifício com o terreno circundante não é alterada;
1.4 Deve ser permitida, ao critério do projectista e/ou do requerente, a apresentação do projecto de arranjos exteriores na fase de projecto de arquitectura, ou incluído neste. Simplesmente faz mais sentido, em muitos casos, e o conteúdo informativo é o mesmo.
1.5 O regime de Informação Prévia, sem dúvida fruto de boas intenções, complica, em certas situações, em vez de simplificar, revestindo-se de “requintes de malvadez”. Imaginemos o caso duma moradia num loteamento: os serviços da Câmara recusam-se de analizar em pormenor o projecto, em fase de PIP ou consulta informal. Tudo é entregue na Câmara, com o empreiteiro pronto a começar a obra, e… o projecto é chumbado! Em qualquer uma das situações em que é prevista a Informação Prévia, a lei deveria permitir ao promotor optar, em alternativa, pela modalidade do Licenciamento;
1.6. E não haverá forma de simplificar o RJUE ?

2. Acústica: deve ser redefinida, de acordo com o caso concreto, a obrigatoriedade da apresentação deste projecto. Na minha prática profissional, a esmagadora maioria dos projectos de acústica são inúteis: para que serve a verificação obrigatória das caracerísticas acústicas das paredes exteriores em edifícios de habitação ou turismo localizadas em zonas rurais ou ruas residenciais tranquilas? Felizmente já não é aplicada a norma que (suponho que ou por pressões de lóbis ou por incompetência dos seus autores), há uns anos atrás, obrigava, indiscriminadamente, à realização de ensaios acústicos em qualquer obra, para que se pudesse emitir a licença de utilização.

3. RGEU : este vetusto diploma (de 1951), embora de simpática brevidade, vai-se desajustado da actualidade cada vez mais rapidamente, restringindo liberdades sem motivo justo.
3.1 Devia ser deixado ao critério do promotor se a casa tem bidé ou não. Metade da Europa não usa bidet. O estado quer mandar na higiene pessoal das pessoas?
3.2 Devia ser permitido, expressamente, o chuveiro em vez da banheira, nas habitações.
3.3 Deviam ser permitidos, expressamente, divisões habitáveis iluminadas apenas por claraboias do tipo velux (que não existiam em 1951). A alínea 2ª do artigo 71º proibe-as, exigindo vãos em paredes verticais, e inviabilizando assim uma solução económica e que pode ser muito interessante, além de garantir também condições de habitabilidade adequadas.
3.4 É caricato o artigo 17º (e que aparece copiado no D.N.28/2006, ficha 9d. e D.N.12/98, ficha 11f) que exige que soluções técnicas não tradicionais sejam previamente aprovadas pelo LNEC: a norma anti-inovação! Vivemos numa época em que novas tecnologias aparecem todos os dias.
3.5 E as passarelas (artº 76) em volta da casa? A sua obrigatoriedade já não faz sentido nenhum, face à generalização das caleiras.

4. ITED: o Estado está a obrigar as pessoas a colocar tomadas de antena e telefone na ssalas e quartos mesmo quando eles não as querem, e a instalar uma rede interna de telefones mesmo onde a rede não está disponível, ou não é pretendida, preferindo-se as tecnologias sem fio. Qual é a base constitucional desta imposição? Parece uma lei ditada pelos lóbis…. E gera custos adicionais, não só para a obra mas também para a “indispensável” certificação. Um Estado verdadeiramente de direito deveria devolver aos seus cidadãos a autonomia de decidir se vão pôr (e pagar) ou não estas tomadas e redes nas suas casas. Do ponto de vista de direitos e liberdades, a actual norma constitui, no meu ver, um autoritarismo inadmissível.

5. RCCTE e RSECE. Sem dúvida, a maior ecoeficiência dos edifícios é um imperativo importante. Mas as normas, na sua forma actual, excedem-se em vários aspectos, e padecem, no meu ver, de três grandes males:
5.1 São desajustados da realidade social das populações carenciadas. Para muitas pessoas, a prioridade urgente não é ter uma casa óptima e confortável, mas sim, ter uma casa minimamente habitável, ou melhorar um pouco a casa que se tem. Ninguém deve ser privado desta possibilidade, só por não ter meios económicos para construir uma casa termicamente ideal, sonhada pelos autores do RCCTE em tempos de abundância. Deveria existir um regime de dispensa no caso de comprovada carência. E deveria haver um regime simplificado para o projecto e a certificação em edifícios pequenos, estabelecendo um conjunto de critérios que podem ser verificados por um arquitecto ou engenheiro que não seja Perito Qualificado e cujo cumprimento cumulativo dispensa o projecto térmico e a certificação da obra. Qualquer coisa como: se as paredes tiverem x cm, o tecto xx cm, o pavimento xxx cm de isolamento térmico, se as janelas tiverem certas características e não excederem os y % da área da respectiva parede, se não houver pontes térmicas significativas, e se a fonte de energia for renovável, então o projecto está aprovado econsidera-se a obra certificada. Em alternativa, poder-se-á sempre optar por fazer o projecto completo.
5.2 O RCCTE e RSECE “atropelam” o património cultural não classificado. Um valor (património) está a ser sacrificado pelo outro (ecoeficiência). As paredes em pedra, das casas antigas do interior norte tem que ser isoladas, totalmente, de um dos lados, ou seja, o Estado manda descaracterizar o património…. Deveria haver alguma tolerância, p. ex. admitindo uma classificação inferior ao B-, p.ex. desde que os serviços técnicos da Câmara atestem que o edifício tem interesse como património cultural, que corresponde a uma tipologia característica, e que a intervenção proposta aproveita bem este patrimínio e não falha nos aspectos da ecoeficiência que não afectam o aspecto, tais como isolamento das coberturas e as energias renováveis. E deve ser dada uma solução para a recuperação de certas casas cuja certificação energética é inviável, nos termos da norma actual, condenando-as ao abandono, à “gangrena urbana”: por estarem na sombra de outros edifícios, ou por terem um rácio desfavorável entre área habitável e superfície exterior.
5.3 O RSECE impõe, na prática, a ventilação artificial, mesmo onde ela não seja necessária, gerando elevados custos de construção (condutas, tectos falsos) como de utilização (consumo das UTAS). Esta norma já fez muitos estragos nos poucos anos da sua existência. Há p.ex. muitas escolas construídas ou remodeladas de acordo com o RSECE que já não conseguem pagar o uso do ar condicionado, e nem dá para abrir as janelas, um claro despezismo de custos investidos. Do ponto de vista técnico, esta norma é, no meu ver, um anacronismo, em contraciclo com as tendências mais avançadas. Dizem-me os peritos qualificados que as taxas de renovação do ar impostas inviabilizam, simplesmente, a solução (em muitos casos) mais amiga do ambiente: a ventilação natural. Quando comecei a trabalhar, em 1983, já se falava, na Alemanha, Holanda, Suécia, em evitar, nos grandes edifícios, o ar condicionado com os seus inconvenientes (elevado custo energético, perigo de doenças infecciosas) e em devolver ao cidadão, ou empregado de escritório, o direito de abrir a sua janela. Mais uma lei (de lóbi?) demasiadamente autoritária que gera custos desnecessários e contraria os objectivos declarados: economizar custos optimizando o desempenho energético dos edifícios.

6. Acessibilidades e equipamentos sociais. O D.L. 163/2006 até é uma norma equilibrada e bastante adaptável a realidades diversas. Mas deveria ser equacionado o seguinte:
6.1 As normas para acessibilidades em habitações, ainda que bem intencionadas, foram, no nosso entender, ultrapassadas pela realidade, ou seja pelo empobrecimento generalizado. Quem não tem recursos para ter uma casa não consegue assumir custos adicionais com acréscimos de espaço para uma eventualidade que provavelmente nunca irá acontecer. Não parece justo. Ou revogam-se estas normas, voltando-se ao RGEU, ou pelo menos admitem-se excepções no caso de carência manifesta.
6.2. Em equipamentos sociais (p.ex. D.N.28/2006 “Estruturas Residenciais para Deficentes”) as normas preconizam sem dúvida a louvável inclusão ao ponto de presumir que todos os deficientes sofrem de limitações motoras graves. O que é também uma fonte de desperdício, por exemplo em instituições que atendem, principalmente, outros tipos de deficiência. Conheço uma IPSS (e deve haver muitas) que vai coleccionando elevadores que ano após ano, nunca são utilizados (já vai em dois), e que viu um projecto muito meritório de recuperação de casas numa aldeia desertificada, para residência autónoma, inviabilizado, porque não se consegue pôr, nestas casinhas, um quarto acessível – que a norma exige mas na prática é desnecessário porque a Associação já possui muitos quartos acessíveis noutros edifícios. Neste tipo de normas, deveria existir uma cláusula que permite, em princípio, soluções diferentes das preconizadas no articulado, desde que acordadas entre tutela e entidade promotora. Insistimos na necessidade de haver mais diálogo e menos autoritarismo nas relações entre estado e sociedade civil.

7. Fiscalização e direcção de obras. O regime actual obriga, indiscriminadamente, a separar as funções de director da obra, director de fiscalização, e autor do projecto de arquitectura, atribuindo-as a três arquitectos (ou engenheiros) distintos, que directa ou indirectamente, terão de ser pagos pelo Dono da Obra. Isto faz sentido em obras de vulto ou com complexidade tecnológica elevada, mas é um preciosismo nas obras pequenas e de execução corrente, e que complica a vida ao cidadão comum, face à degradação da situação socio-económica já referida. A Ordem dos Arquitectos é visada nesta questão, pelo que propomos que se reveja a alínea 5º do artigo 5º do regulamento de deontologia. Nas obras com a dimensão de uma moradia, e de execução corrente, um só arquitecto deveria poder acumular duas, ou mesmo três, destas funções. Somos arquitectos! Temos categoria para isso!

8. Receptáculo Postal. A lei (DR 8/90 – al. 4 do artº 9º do anexo) que obriga as Câmaras a verificar a conformidade do receptáculo postal, como condição para a concessão de licenças de construção e utilização, felizmente não está a ser aplicada por muitas câmaras. Na minha opinião, este preciosismo devia ser revogado: a simplificação administrativa deveria ser o mais preponderante dos valores a defender.

9. Taxas administrativas. As taxas hoje cobradas para pareceres técnicos dos Bombeiros/Protecção Civil (Despacho 10737/2011), Delegado de Saúde, Instituto da Conservação da Natureza (portaria nº 138-A/2010), CCR’s, são uma violência, facilmente ascendendo a centenas de Euros, na sequência de uma recente e nefasta onda de novas “tabelas”, com muito poucas excepções. O preocupante desta situação, além da desproporção em si, é que estão criadas condições que incentivam estes organismos a levantar problemas aos cidadãos e entidades privadas, com o propósito de se autofinanciarem! O que evidentemente põe em perigo o correcto funcionamento do Estado de direito.

10. Livro de obra. A nova portaria nº 1268/2008 obriga, em fase final da obra, ao registo, no Livro de Obra, e à repetição, agora manuscrita, de todas as descrições das soluções construtivas já contidas nos projectos de execução, tipo de tintas, duração dos materiais, identificação dos fabricantes, etc. Mais complicação e custo para o cidadão comum! Esta norma parece o delírio de algum burocrata compulsivo. Os serviços técnicos das Câmaras têm vergonha em aplicá-la. Numa sociedade livre, o promotor deveria ter liberdade de decidir quais garantias pede ao Empreiteiro e quais não.

11. Projectos de estabilidade. Nas regiões montanhosas e frias de Portugal, em altitudes que rondam os 600 metros, chegam a ser propostas estruturas capazes de aguentar sobrecargas de 110 kg/m2 de neve, o que não faz nenhum sentido, considerando que, por exemplo, na Alemanha, são 75 kg/m2. Onde é que neva mais?

12. Contratação das empreitadas. A inclusão das IPSS e outras entidades financiadas maioritariamente pelo Estado no regime do Código do Contrato Público (D.L.18/2008) é mais uma política de burocratização que só complica a vida ao sector da solidariedade social e que deve ser revogada. Caso contrário nada se ganha no combate contra a corrupção e o desperdício, como atestam quase todos os dias as notícias sobre obras públicas. Tanta burocracia para quê?

13. Segurança em obra: o actual regime (DL nº 273/2003) devia ser revisto e simplificado. Sem dúvida, o assunto tem de ser levado a sério, mas a proliferação de planos de segurança em projecto em obra, do tipo “fotocópia” ou “copy-paste”, arquivados mecanicamente nas Câmaras sem que alguém alguma vez olhe para eles, certamente não é a postura adequada.

Resumindo, numa só frase : é preciso DESENTUPIR PORTUGAL, para poderem fluir melhor os recursos de que a sociedade civil ainda dispõe, e de que cada vez mais necessita. Só vai poder continuar a haver Arquitectura para o cidadão comum, se todo este regime for, realmente, simplificado. Qual será a posturada Ordem dos Arquitectos?

Caros colegas, queiram considerar esta reflexão como uma PETIÇÃO, fazendo-a chegar, se assim entenderem, ao maior número de entidades competentes, ou divulgando-a pelos meios de comunicação ao vosso dispor.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 21 setembro 2012
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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