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Reposição dos indicativos de Chamada CU1 a CU9 dos Radioamadores da Região Autónoma dos Açores

Para: Ex.ma Srº Presidente do Conselho de Administração da ANACOM, Professora Fátima Barros

A actividade de Radioamadorismo na Região Autónoma dos Açores, regulada pelo decreto-lei 53/2009 de 2 de Março, e à semelhança do resto do mundo, tem vindo a adaptar-se à evolução tecnológica, cujo impacto traduziu-se no desenvolvimento de novas formas de operação e num posicionamento inovador perante a sociedade.

O desenvolvimento da internet e de todas as tecnologias associadas, permitiu a criação de canais de comunicação de fácil acesso e de relativo baixo custo à maioria da população mundial, no entanto, e não obstante se tratar de um hobbie, a actividade de radioamadorismo continua a desempenhar um papel relevante ao nível das comunicações, quer regulares quer em contexto de emergência, a proporcionar a promoção de temáticas relacionadas com a electrónica e telecomunicações, a facilitar e a promover o contacto inter-geracional e inter-comunitário, e a divulgar as culturas e as tradições dos povos, contribuindo para a sua aproximação e coesão.

Os radioamadores da Região Autónoma dos Açores não são excepção à regra e têm vindo a dar a sua contribuição no desenvolvimento social, na promoção cultural, no acompanhamento da evolução tecnológica, na promoção do associativismo e na gestão de situações de emergência, como foram os casos de tremores de terra, enxurradas, derrocadas, etc, trabalhando aliás sempre em estreita colaboração com o Serviço Regional de Protecção Civil.

Há mais de 30 anos, mais concretamente a 1 de Dezembro de 1985, foi atribuído ao serviço amador de radiocomunicações na Região Autónoma dos Açores, os denominados indicativos de chamada (IC): CU1 a CU9, permitindo assim uma identificação clara e inequívoca de cada uma das 9 ilhas dos Açores. A identidade de cada uma das ilhas permitiu uma gestão mais eficaz das comunicações quer em termos regionais, como é o caso de situações de emergência, quer nacional e internacionalmente pela fácil identificação do arquipélago e das suas ilhas.

Infelizmente com a publicação do Decreto-Lei 53/2009 de 2 de Março, e de acordo com o n.º 5 do seu artigo 16º, a ANACOM publicou um novo conjunto de procedimentos, através dos quais os referidos indicativos de chamada (IC) CU1 a CU9, são eliminados e substituídos pelo indicativo de chamada CT8.

Esta alteração levou a que a actividade de radioamadorismo na Região Autónoma dos Açores ficasse fortemente diminuída, ora veja-se:

• Cada uma das ilhas dos Açores deixam de ser individualmente identificadas, não sendo agora possível identificar desde logo o local de operação do radioamador, o que se traduz numa descaracterização do arquipélago no que respeita à sua diversidade: 9 ilhas, 9 realidades distintas, passam agora a ser misturadas num uma única realidade, ou seja, um único indicativo de chamada CT8, em vez dos que até então estavam em vigor:

o CU1 – Santa Maria
o CU2 – São Miguel
o CU3 – Terceira
o CU4 – Graciosa
o CU5 – São Jorge
o CU6 – Pico
o CU7 – Faial
o CU8 – Flores
o CU9 - Corvo

• Acresce, que a gestão das comunicações em situações de emergência, como aliás comprovado no passado, é mais eficaz quando cada ilha tem a sua própria identificação;

• Há uma desvalorização nacional e internacional em termos de procura pela Região Autónoma dos Açores e por Portugal, porque quem opera nas ilhas não tem logo uma identificação clara da sua localização, o que em concursos internacionais, que são variados, e na operação normal de um radioamador, é uma grande desvantagem competitiva, comparativamente com arquipélagos similares.

Conclui-se assim que a atribuição em 2009 do indicativo de chamada CT8 à Região Autónoma dos Açores, para além de ter criado as dificuldades já apresentadas, em nada valorizou o país como um todo, na medida em que se traduziu numa redução clara e inequívoca da percepção externa da diversidade de Portugal, o que per si deveria ser um factor diferenciador do país no mundo.

Note-se também que as regras relacionadas com as diversas categorias do serviço de amador de radiocomunicações são, num cenário de ICs CU1 a CU9, facilmente acomodadas, estando desde já os signatários disponíveis para propor um modelo adequado para o efeito.

Perante o exposto, os signatários desta petição vêm requerer a V. Exa. a reposição dos indicativos de chamada atribuídos ao serviço de amador de radiocomunicações na Região Autónoma dos Açores, para os IC CU1 a CU9, tal como estiveram em vigor desde 1985 a 2009, ou seja, durante mais de 20 anos.

A diversidade do País, onde se inclui a Região Autónoma dos Açores, não pode deixar de ser vista como um factor diferenciador em termos externos, e sem dúvida os IC CU1 a CU9 nos Açores, são mais uma contribuição neste âmbito.

Os Radioamadores da Região Autónoma dos Açores



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Esta petição foi criada em 27 Outubro 2016
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