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Regulamentação para o sector da Segurança Aeroportuária(cumprindo o despacho do INAC/ANAC- 16 303/2003)

Para: Assembleia da República

Os Aeroportos Nacionais, no pós 11 de Setembro, reorganizaram-se com o objectivo de continuar a garantir a segurança e a confiança na Aviação Civil; consequentemente, em 2004, chegam aos aeroportos os trabalhadores da segurança privada, hoje denominados APA-A(Assistentes de Portos e Aeroportos- Aeroportos).

Em 05 de Agosto de 2003, o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC, agora ANAC), emitiu o Despacho nº16 303/2003 (2ªsérie), de forma a enquadrar as empresas de segurança em matérias de normas de recrutamento e formação de pessoal de segurança de aviação civil.
-Desse mesmo despacho, destacamos o ponto 7 (Motivação), que estabelece a obrigatoriedade das empresas de segurança, enquanto entidades empregadoras, assegurem a estes trabalhadores um elevado nível de motivação, designadamente ao nível da: Remuneração; Estabilidade de Emprego; Realização Profissional; Perspectivas de Carreira; etc.
- Mais tarde, a 16 de Maio de 2013, a Assembleia da República aprovou a Lei nº34/2013, que estabelece o regime do exercício da actividade de segurança privada e procedeu à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, da qual destacamos o nº7 do seu artigo 18º (Funções da profissão de segurança privado), onde atribui aos Assistentes de portos e Aeroportos, no quadro da Segurança da Aviação Civil, a definição da sua actividade nos aeroportos nacionais.
- Passados que estão 15anos do despacho do INAC/ANAC, estes trabalhadores ainda não têm carreira profissional; não têm estabilidade de emprego, nem realização profissional; o seu salário está um pouco acima do SMN (salário mínimo nacional), praticamente estagnado desde o inicio da actividade até hoje, o que provoca uma grande rotatividade de trabalhadores, com todas as consequências para a segurança das operações aeroportuárias, entre outros riscos inerentes.
- As condições de saúde e segurança no trabalho continuam a ser bastante precárias, tendo mesmo de se deslocar para o local de trabalho pelos seus próprios meios em horas em que os transportes públicos não existem, sem estacionamento seguro e adequado, expostos a radiações ionizantes e sem o devido acompanhamento médico.

Neste sentido, os signatários exigem:
1.A alteração da Lei no sentido de estabelecer regras que façam cumprir o despacho do INAC/ANAC- 16 303/2003, obrigando as entidades empregadoras a cumprir contratação colectiva na salvaguarda destas matérias;

2.Na defesa da segurança aeroportuária, que seja definida, nessa Lei, a obrigatoriedade da permanência dos trabalhadores nestas funções, nos casos da transmissão de estabelecimento ou alteração da entidade empregadora, pois são postos de trabalho permanentes com elevada formação qualificada, onde se exige ao trabalhador um perfil característico; desta forma evitar-se-ia a rotatividade constante de trabalhadores e, consequentemente a fragilidade da Segurança Aeroportuária.

3. De acordo com o regulamento da (CE) nº.300/2008 de 11 de Março de 2008, bem como alterações posteriores, estabelecer para estes trabalhadores a classificação de Técnicos de Segurança da Aviação Civil.




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Esta petição foi criada em 14 Março 2018
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