Petição Pública
Petição Fim da atribuição, antes dos 65 anos, das pensões de reforma aos detentores de cargos públicos e políticos, bem como da sua acumulação

Assinaram a petição 85.145 pessoas
PETIÇÃO A FAVOR DO FIM DA ATRIBUIÇÃO, ANTES DOS 65 ANOS DE IDADE, DAS PENSÕES DE REFORMA AOS DETENTORES DE CARGOS PÚBLICOS E POLÍTICOS, BEM COMO DA SUA ACUMULAÇÃO.


Para: Presidente da República, Assembleia da República, Primeiro Ministro
Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Assunto: Fim da atribuição, antes dos 65 anos, das pensões de reforma aos detentores de cargos públicos e políticos, bem como da sua acumulação.
Face à crise que o nosso país atravessa, bem como ao facto de estarem a ser impostas aos portugueses medidas brutais, tais como aumento de impostos, redução nos salários e remunerações, cortes nas pensões de reforma, cortes nos apoios aos trabalhadores desempregados, corte em todos os apoios sociais, aumento do preço dos medicamentos para os que deles necessitam, etc., etc.
Considerando que o Estado gasta anualmente milhões de Euros na atribuição de reformas e outras subvenções a actuais e ex-detentores de cargos públicos e políticos, num regime de privilégio inaceitável e moralmente condenável, tanto mais indecoroso face às restrições impostas aos trabalhadores e aos cidadãos portugueses mais carenciados e desprotegidos.
Considerando que as mais severas restrições devem incidir em quem mais pode e que o exemplo deve ser dado por quem tem tido a responsabilidade de governar ao longo de todos estes anos;
Considerando que a esmagadora maioria dos portugueses só adquire o direito à reforma ou aposentação aos 65 anos, de acordo com os salários que auferiram durante a sua vida activa e com os condicionalismos que a lei impõe;
Os cidadãos subscritores desta petição exigem:
1 – Que sejam cortadas, de imediato, todas as pensões de reforma atribuídas aos actuais e ex- detentores de cargos públicos e políticos que não tenham atingido ainda os 65 anos de idade.
2 – Que sejam cortadas, de imediato, todo o tipo de acumulações de pensões pelo exercício de cargos públicos e políticos e que estas também não possam ser acumuladas com remunerações auferidas no exercício das suas actividades profissionais.
3 - Que o cálculo e o regime para a atribuição das suas pensões de reforma sejam, de imediato, iguais às dos demais trabalhadores portugueses.
Setembro de 2010
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