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Petição Integração dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, em exercício de funções públicas na Administração Central, com o grau académico mínimo de Licenciatura, na Carreira de Técnico Superior

Para: Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro Ministro, Exmo. Senhor Ministro da Saúde.

PETIÇÃO
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Senhor Primeiro Ministro,
Exmo. Senhor Ministro da Saúde,

Os Signatários, no exercício da cidadania, consagrando o disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto), vêm expor e requer o que segue:

1. Com a publicação da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, são gerais as carreiras de Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores, estando nelas integrados todos os trabalhadores que exercem funções públicas, salvo excepções pontuais.
2. Ora, os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, que exercem funções públicas na tutela do Ministério da Saúde, estão integrados em carreiras técnicas específicas, carreiras essas sem equivalência no previsto na Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e que não atentam no grau académico de licenciatura que é o exigido para o exercício daquelas profissões e que deveria ser pressuposto da integração na carreira de Técnico Superior.
3. Este facto, consubstancia um claro desvio, desde logo, ao princípio Constitucional da Igualdade.
4. A razão é que profissionais como os Psicólogos, Biólogos ou os Farmacêuticos, cuja habilitação para a profissão é conferida pelo grau académico de licenciatura, não podem nem devem ser descriminados positivamente em relação aos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.
5. E isto porque estas profissões estão integradas na carreira de Técnicos Superiores pelo facto de reunirem o pressuposto do grau académico da licenciatura; pressuposto esse que é comum aos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.
6. Aliás, algumas das profissões consideradas como Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica têm vindo a lograr a integração na carreira de Técnicos Superiores e justificadamente.
7. O que não sucede por exemplo com os Técnicos de Análises Clínicas e Saúde Pública o que se afigura uma violação clara e grosseira da lei e dos princípios Constitucionais.
8. O que não se pode aceitar já que o requisito para que tal aconteça é preenchido também pelos restantes Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica: a licenciatura.
9. Dá-se, aliás, a circunstância de a Administração Local integrar os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica na carreira de Técnicos Superiores e a Administração Central (Ministério da Saúde) não.
10. É um facto que alguns profissionais de Análises Clínicas estão a exercer o seu munus profissional, sem as devidas habilitações, nem sequer possuindo para o efeito a competente carteira profissional, credenciadora do exercício profissional.
11. Mas esses, não são sujeitos na presente petição.
12. Os sujeitos desta petição são os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, devidamente habilitados para o exercício da profissão e com o grau académico mínimo de licenciatura.
13. E por isso não podem ser descriminados.
14. A verdade é que os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica atingiram um nível de aquisição de competências ao nível da licenciatura e são os únicos da Função Pública e dos corpos especiais sem correspondência na carreira da sua titulação académica.
15. Tal facto não é mais admissível pelo que deve haver a sua integração na Carreira de Técnicos Superiores.


Assim, atento o exposto, apelam a V/ Exas. para que seja atendida a seguinte pretensão:

I. A integração de todos os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, em exercício de funções públicas na Administração Central, com o grau académico mínimo de Licenciatura, na Carreira de Técnico Superior, com as demais consequências legais, sem prejuízo de não serem nem deverem ser pagos quaisquer retroactivos.




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Esta petição foi criada em 27 fevereiro 2012
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